Secretaria de Educação do Recife divulga edital para nova etapa da eleição de gestores escolares

imagem de Guilherme Vila Nova
Votação será realizada no dia 6 de julho.

Passada a etapa de curso, provas e validação do plano de gestão, chegou o momento de os candidatos à gestão escolar 2023 da Rede Municipal de Ensino do Recife inscreverem suas respectivas chapas para votação. Os grupos devem ser cadastrados através da plataforma www.gestorquetransforma.recife.pe.gov.br. Participam da votação estudantes, profissionais das unidades, pais e representantes da comunidade que façam parte do conselho escolar. A eleição será realizada no dia 6 de julho das 8h às 20h, para unidades de ensino com três turnos, e das 8h às 17h para unidades de ensino com dois turnos. 

O resultado preliminar do processo eleitoral será divulgado pela Comissão Eleitoral Escolar ou Grupo de Trabalho no mesmo dia, após a contagem de votos. O resultado final sairá no Diário Oficial e no Portal da Secretaria de Educação do Recife no dia 20 de julho. 

Todas as informações referentes à inscrição das chapas e cronograma podem ser encontradas no edital da eleição (clique aqui). No ato da inscrição da chapa, os candidatos devem declarar que conhecem as normas contidas no edital e afirmar em termo disponibilizado no ambiente virtual da plataforma on-line a disponibilidade de 8h diárias/40h semanais, para assumir a função à qual pleiteia.

Poderão candidatar-se às funções de gestor escolar os professores efetivos da Rede Municipal de Educação do Recife com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas áreas específicas ou graduação com Especialização que atendam aos seguintes requisitos: tenham cumprido estágio probatório, estejam lotados e em efetivo exercício do magistério na Rede Municipal de Ensino, há pelo menos três anos, não tenham recebido penalidade equivalente ou superior à suspensão, resultante de processo administrativo-disciplinar, no período de dois anos que antecede o pleito, não deixaram de prestar contas ao setor competente da Secretaria de Educação, respeitando-se os prazos previstos na legislação pertinente e tenham obtido a validação do Plano de Gestão Escolar.